Regulamento dos Serviços Prestados pela Sanepar
Regulamento dos Serviços Básicos de Saneamento do Paraná - Resolução nº 003/2020 - AGEPAR
Decreto Estadual nº 8182 - 30 de julho de 2021
Revoga o Decreto nº 3.926, de 17 de outubro de 1988.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das suas atribuições legais, considerando a Lei Complementar nº 222, de 05 de maio de 2020, a deliberação do Conselho Diretor da AGEPAR, conforme consignada na Ata nº 003/2020, da Reunião Ordinária do dia 11 de fevereiro de 2020, o disposto na Resolução nº 003/2020-AGEPAR, de 14 de fevereiro de 2020, que homologa o Regulamento de Serviços Básicos de Saneamento do Paraná, bem como o contido no protocolado sob nº 16.410.221-1,
DECRETA:
Art. 1º Revoga o Decreto nº 3.926, de 17 de outubro de 1988, da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná - AGEPAR, que aprova o Regulamento de Serviços prestados pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 30 de julho de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Guto Silva
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.
Publicado no Diário Oficial nº 10988 de 30 de Julho de 2021.
Resolução nº 003/2020 - AGEPAR - 14 de fevereiro de 2020
Homologa o Regulamento de Serviços Básicos de Saneamento do Paraná.
O Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Infraestrutura do Paraná - AGEPAR no uso das atribuições que lhe conferem os Arts. 5º, 6º, incisos VIII, da Lei Complementar 94, de 23 de julho de 2020 e,
Considerando o contido no processo administrativo nº 14.601.685-5, que trata do regulamento geral dos serviços de saneamento básico no Paraná;
Considerando a deliberação do Consellho Diretor da AGEPAR que aprovou o regulamento, consignado em Ata nº 003/2020 do dia 11 de fevereiro de 2020;
RESOLVE:
Art. 1º - Homologar o regulamento de serviços básicos de saneamento do Paraná, em anexo, disponível para consulta no site www.agepar.com.br
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor após a revogação do Decreto Estadual nº 3926/88 e será publicada no Diário Oficial Estado.
Curitiba, 14 de fevereiro de 2020.
Omar Akel
Diretor-Presidente
INFORMAÇÕES HISTÓRICAS
Casa Civil - Sistema Estadual de Legislação - Decreto Estadual Nº 3926/88 - Revogado